White paper em Inglês: Desvendando as regulamentações europeias: tudo o que você precisa saber sobre a DORA e a NIS2
Este documento é um guia essencial para compreender e cumprir os regulamentos DORA e NIS2, garantindo a continuidade e a segurança da sua empresa em um ambiente em constante mudança. Baixe-o para obter informações detalhadas e se preparar adequadamente.

Na era digital, a resiliência operacional e a segurança cibernética são fundamentais para qualquer organização. A União Europeia implementou dois regulamentos importantes: a DORA (Lei de Resiliência Operacional Digital) e a NIS2 (Diretiva sobre Redes e Sistemas de Informação), que abordam essas questões essenciais. Convidamos você a conhecer todas as implicações desses regulamentos e tudo o que é necessário para garantir que sua empresa esteja em conformidade com eles.
Caso você ainda não esteja familiarizado com as implicações dessas normas, aqui vai um lembrete:
A DORA, ou Lei de Resiliência Operacional Digital, foi aprovada em novembro de 2022 e entrará em vigor em 17 de janeiro de 2025. Ela tem como objetivo fortalecer a resiliência operacional das entidades financeiras contra ataques cibernéticos. A lei estabelece requisitos rigorosos para a gestão de riscos tecnológicos, notificação de incidentes, testes de resiliência e acordos de compartilhamento de informações. Ela abrange instituições financeiras e seus prestadores de serviços críticos de TIC.
A NIS2, por outro lado, amplia e reforça as obrigações de segurança e notificação de incidentes para os operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais. Ela entrou em vigor em 27 de dezembro de 2022, com prazo de transposição até 17 de outubro de 2024. Essa diretiva abrange mais setores e exige medidas técnicas e organizacionais mais rigorosas para a proteção contra ataques cibernéticos.
Além da obrigação legal, essas normas ajudam a proteger os ativos, fortalecer a posição no mercado e conquistar a confiança dos clientes. Além disso, o descumprimento pode resultar em penalidades severas, incluindo multas financeiras e, em casos graves, a suspensão das operações.

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